Aviso Importante

 
 
Devido a algumas instabilidades no sistema de emissão de autorizações, nosso site está temporariamente em manutenção. Pedimos a gentileza de aguardar enquanto trabalhamos para resolver o problema.
 

Para as autorizações de hospedagens cadastradas e agências receptivas, solicitamos que os pedidos sejam enviados para o e-mail: turismo@comturubatuba.com.br

 

Agradecemos pela compreensĂŁo.

 

SERVIÇOS

NOTICIAS E ANĂšNCIOS

DĂšVIDAS FREQUENTES

Para realizar o cadastro de Hospedagem é necessário apresentar o Contrato Social (ou certificado Mei), cartão CNPJ, Cadastur, Alvara de Bombeiros (AVCB ou CLCB) e Alvara Municipal, no site https://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/ e aguardar a verificação

 

Para realizar o cadastro de Agencia Receptiva é necessário apresentar o Contrato Social (ou certificado Mei), cartão CNPJ, Cadastur, Alvara Municipal e Alvara de Bombeiros (caso a empresa não seja endereço fiscal) no site https://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/ e aguardar a verificação.

 

Para realizar o cadastro de Agencia Emissiva é necessário apresentar o Contrato Social (ou certificado Mei), cartão CNPJ, Cadastur no site https://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/ e aguardar a verificação.

 

Para realizar o cadastro de Estacionamento é necessário apresentar o Contrato Social (ou certificado Mei), cartão CNPJ, Cadastur, Alvara de Bombeiros (caso possua area construida) e Alvara Municipal, no site https://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/ e aguardar a verificação.

As autorizações (senhas) dependem do tipo de turismo que irá realizar:

 

Para se Hospedar:

Hospedagens Cadastradas: Autorizações com destinos a hospedagens cadastradas deverão ser solicitadas através do site pelo responsável pela hospedagem.

 

Hospedagem não cadastrada: A solicitação devera ser realizada para o e-mail turismo@comturubatuba.com.br com as informações presentes na página do site https://comturubatuba.com.br/solicitacao-de-senhas-nao-cadastrados/

 

Para turismo de 1 (um) dia

Agências Emissivas: Praia Grande, Praia do Perequê Açu e Praia da Maranduba.

 

Agências receptivas: Atrativos variados que podem ser conferidos ao final da página https://comturubatuba.com.br/fretamento-turistico/

 

Atenção: Para turismo de 1 (um) dia há limitação de veículo por atrativo, por favor confira no site para verificar disponibilidade no local que deseja.

Os valores da autorização variam de acordo com alguns fatores como data, tipo de veículo e se há a contratação de alguma empresa cadastrada conosco (agência receptiva e hospedagem). Para simular o valor da autorização para uma viagem com seus dados, acesse:
https://servicos.comturubatuba.com.br/simulador/

A circulação e o estacionamento de veículos de fretamento em vias públicas do município de Ubatuba está estritamente proibida, conforme a Lei Complementar nº 26/2022, excetuando-se o acesso para embarque e desembarque. O descumprimento poderá ocasionar em multa de R$ 6.400,00 corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV,ou índice que puder substituir para a empresa de fretamento.

Os veículos que ingressarem no Município por meio de senhas através dos
meios de hospedagens, só poderão circular no município com contratação das agências receptivas e guias regionais.

• onibus: 2 guias regionais Ubatuba/SP
• micro: 1 guia regional Ubatuba/SP
• van: 1 guia regional Ubatuba/SP

É necessário que a agência encaminhe para o nosso email o roteiro, data e os guias responsáveis.

A reserva para obtenção da senha de autorização devera ser realizada com antecedência maxima de 30 (trinta) dias e minima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para chegada ao Município.

ZONA AZUL