Comtur Turismo
Informamos que, em virtude do Decreto Municipal nº 9.093 o expediente do setor administrativo da COMTUR nos dias 19 e 24 de junho, quando o atendimento será encerrado, excepcionalmente, às 15h devido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur em Liquidação e a Secretaria de Turismo de Ubatuba convidam todas as agências, meios de hospedagem, operadores e guias de turismo para participarem da ação de conscientização e orientação sobre a vacinação contra a febre amarela, realizada pela Secretaria de Saúde, no dia 14 de maio de 2026 ás 10:00, no Teatro Municipal Pedro Paulo Teixeira Pinto.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a prevenção, promover informações importantes ao setor turístico e reforçar o compromisso conjunto com a proteção dos munícipes e turistas que visitam nosso município.
Considerando que os agentes, operadores e guias de turismo possuem contato frequente com ambientes onde pode haver circulação do mosquito transmissor da febre amarela, é fundamental reforçar a importância da conscientização e da vacinação como medidas de segurança, prevenção e proteção à saúde de todos.
Como forma de incentivo e cooperação, as empresas cadastradas na Comtur (agências e meios de hospedagem) que participarem do encontro e assinarem a lista de presença por meio de seu representante receberão 02 (duas) senhas emergenciais extras para utilização ao longo deste ano. Contamos com a presença e colaboração de todos nesta importante ação em prol da vida, da saúde e da proteção coletiva de nossa cidade e de todos que a visitam.
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur em Liquidação informa que, em atenção ao Decreto Municipal nº 9.075, de 08 de maio de 2026, que declara luto oficial no Município de Ubatuba pelo falecimento do estagiário Pedro Luiz Rodrigues Castilho, não haverá expediente nesta data.
Manifestamos nossos mais sinceros sentimentos aos familiares, amigos e colegas de trabalho, desejando força e conforto neste momento de profunda tristeza.
Informamos, contudo, que o setor de Turismo realizará atendimento normalmente até às 17h, exclusivamente por meio de e-mail e WhatsApp.
O expediente será retomado normalmente na segunda-feira, dia 11 de maio, às 8h.
Devido ao feriado de Páscoa, informamos que o setor administrativo da COMTUR estará fechado nos dias 02 e 03 de abril de 2026.
O setor de Turismo realizará atendimento exclusivamente via e-mail e WhatsApp no dia 02/04, das 8h às 17h:
- E-mail: turismo@comturubatuba.com.br
- WhatsApp: (12) 3833-7006
O expediente geral será retomado na segunda-feira, dia 06 de abril, a partir das 8h.
Em razão das festividades de fim de ano, informamos que não haverá expediente no setor administrativo COMTUR nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, permanecendo fechado nessas datas.
Nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail e WhatsApp.
e-mail: turismo@comturubatuba.com.br
WhatsApp: (12) 3833-7006
O expediente retornará normalmente no dia 5 de janeiro de 2026.
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR em Liquidação, informa:
Os valores previstos no art. 262-C do Código Tributário Municipal, referentes à Taxa de Controle e Fiscalização do Transporte Turístico de Superfície Terrestre, foram reajustados para o exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 26/2022 e do Decreto Municipal nº 8966/2025.
Desta forma, o valor corrigido será aplicado para todas as solicitações e emissões de senhas cuja data de entrada no município ocorra a partir de 01 de janeiro de 2026.
A seguir, disponibilizamos os valores atualizados para facilitar a consulta, ou clique aqui para ver a tabela:
Alta Temporada (1º de dezembro a 15 de março, além de feriados e feriados prolongados estaduais e federais) serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 5.428,38 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 3.257,03 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e três centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 2.171,35 (dois mil, cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Nos demais períodos do ano, considerados de baixa temporada, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 2.714,19 (dois mil, setecentos e quatorze reais e dezenove centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 1.628,51 (mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 1.085,68 (mil e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Observação: Veículos que constarem no CRLV com capacidade máxima de 33 passageiros serão considerados como ônibus.
Hospedagens e agências receptivas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e estejam cadastradas na Companhia Municipal de Turismo recebem tratamento tributário diferenciado, com desconto de 80% sobre os valores acima mencionados, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8115/2023.
Para fins de aplicação da Taxa de Controle e Fiscalização, consideram-se como períodos de alta temporada e feriados prolongados, para o exercício de 2026, as seguintes datas (ver calendário):
- Alta Temporada: de 01/12 a 15/03
- Páscoa: de 03/04 a 05/04
- Tiradentes: de 18/04 a 21/04
- Dia do Trabalho: de 01/05 a 03/05
- Corpus Christi: de 04/06 a 07/06
- Revolução Constitucionalista (09 de Julho): de 09/07 a 12/07
- Independência do Brasil: de 05/09 a 07/09
- Nossa Senhora Aparecida: de 10/10 a 12/10
- Finados: de 31/10 a 02/11
- Proclamação da República: 15/11
- Dia Estadual da Consciência Negra: de 20/11 a 22/11
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (12) 3833-7006 ou pelo e-mail turismo@comturubatuba.com.br.


A COMTUR de Ubatuba realiza ações essenciais de fiscalização de fretamento turístico de superfície terrestre , conforme determina a Lei Municipal Complementar nº 026/2022.
O trabalho tem como objetivo organizar, orientar e garantir que a atividade de fretamento turístico ocorra dentro da legalidade, assegurando que os visitantes que chegam à nossa cidade através desse transporte, tenham uma experiência segura e alinhada às normas municipais.
Mais do que fiscalizar, a COMTUR reafirma seu compromisso com a organização do turismo, a legalidade das operações, a valorização dos profissionais e a preservação da ordem turística de Ubatuba, fortalecendo o desenvolvimento responsável da cidade como destino turístico.
Informamos que, em virtude do feriado do “Dia da Consciência Negra”, o setor administrativo da COMTUR estará fechado no período de 20 a 23 de novembro de 2025
Os canais de denúncia e as funções externas seguem normalmente
O expediente será retomado na segunda-feira, dia 24 de novembro, a partir das 8 horas.