Informamos que, em virtude do Decreto Municipal nº 9.093 o expediente do setor administrativo da COMTUR nos dias 19 e 24 de junho, quando o atendimento será encerrado, excepcionalmente, às 15h devido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA
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Informamos que, em virtude do feriado do “Dia da Consciência Negra”, o setor administrativo da COMTUR estará fechado no período de 20 a 23 de novembro de 2025
Os canais de denúncia e as funções externas seguem normalmente
O expediente será retomado na segunda-feira, dia 24 de novembro, a partir das 8 horas.
Informamos que, em virtude das festividades do Carnaval, o setor administrativo da COMTUR estará fechado no período de 03 a 05 de março de 2025
O setor de Turismo realizará atendimentos exclusivamente via e-mail e Whatsapp no dia 05 de março, a partir das 13 horas.
- E-mail: turismo@comturubatuba.com.br
- WhatsApp: (12) 3833-7006
Os canais de denúncia e as funções externas seguem normalmente
O expediente será retomado na quinta-feira, dia 6 de março, a partir das 8 horas.
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR em Liquidação, informa:
Os valores previstos no art. 262-C, do Código Tributário Municipal, referente à taxa de controle e fiscalização do transporte turístico de superfície terrestre, foram corrigidos na ordem de 5,59%, para o exercício de 2025, nos termos da Lei Complementar 26/2022 e Decreto Municipal 8635/2024.
Desta forma, o valor corrigido será aplicado para as solicitações e emissões de senhas, que tenha a data da entrada no município a partir do 01.01.2025.
Segue adiante os valores atualizados, a fim de facilitar a consulta.
No período de alta temporada, compreendendo os dias 1º de dezembro a 15 de março de cada ano, feriados prolongados estaduais e federais, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 5.279,50 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 3.167,70 (três mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 2.111,80 (dois mil cento e onze reais e oitenta centavos).
Nos demais períodos do ano, considerados de baixa temporada, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 2.639,75 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 1.583,85 (mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 1.055,90 (mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos).
Hospedagens e agências receptivas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e estejam cadastradas na Companhia Municipal de Turismo recebem tratamento tributário diferenciado, com desconto de 80% na taxa sobre os valores acima mencionados, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8115/2023.
Para mais informações, entre em contato pelo nosso WhatsApp (12) 3833-7006 ou pelo e-mail turismo@comturubatuba.com.br.
Com imenso pesar, a Comtur comunica o falecimento do servidor público Flávio Roberto Ribeiro, em um acidente ocorrido nesta segunda-feira (13) na Rodovia Oswaldo Cruz. Neste momento de tristeza, toda a equipe da Comtur se solidariza com os amigos, colegas de trabalho e familiares. Flávio trabalhou nas Secretarias de Saúde, Educação, Urbanismo, Fundac e Gabinete. Sua dedicação e carisma serão eternamente lembrados. Devido a esta irreparável perda, a Comtur decreta luto oficial de três dias, suspendendo o expediente do administrativo nesta terça-feira, dia 14, as atividades de fiscalização seguem normalmente.
Celebramos hoje os Guias de Turismo, cuja dedicação é fundamental para o avanço e a sustentabilidade das atividades turísticas em nossa cidade. Reconhecemos o papel vital que desempenham como impulsionadores do desenvolvimento econômico local. Agradecemos a todos os Guias que atuam conosco e àqueles que, de diversas formas, contribuem para o crescimento de nossa comunidade. Que aproveitem plenamente este dia especial!
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de maio de 2023 revela um total de 7 infrações registradas. Dentre as causas mais frequentes, destaca-se a permanência sem autorização de entrada, com 5 casos notificados. Esta é uma infração que merece atenção, pois pode resultar em consequências para os infratores, tais como multas e apreensão do veículo.
Outra causa de notificação foi a utilização de veículo diferente da autorização e data de entrada diferente da constatada na autorização, cada uma com 1 caso registrado. É crucial salientar que cada veículo deve estritamente obedecer à sua autorização, garantindo que as informações correspondam integralmente às registradas.
No resumo, é fundamental que os condutores estejam cientes das leis de trânsito e sigam as normas de circulação e estacionamento. Manter as informações do veículo sempre atualizadas é um passo importante para evitar complicações futuras. Portanto, a conscientização e o cumprimento das regras são essenciais para a segurança e a ordem no trânsito.
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de abril de 2023 revela que houve um total de 17 infrações registradas. Dentre as causas mais comuns, destaca-se a permanência sem autorização, com 12 casos notificados. Esta é uma infração bastante frequente e que pode trazer consequências para os infratores.
Outra causa comum de notificação foi o fato de estar com autorização de outro veículo, com apenas 2 casos registrados. É importante lembrar que cada veículo possui uma autorização específica e, portanto, não é permitido que uma mesma autorização seja utilizada em diferentes veículos.
O estacionamento em vias públicas sem autorização também foi motivo de notificação em 3 casos. É importante que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as sinalizações de proibição de estacionamento.
Em resumo, é importante que os condutores estejam sempre atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação e estacionamento. Além disso, é fundamental que as informações sobre o veículo estejam sempre atualizadas, para evitar problemas futuros.17
CHAMAMENTO PÚBLICO: Cadastramento das embarcações de turismo náutico comercial do município de Ubatuba
Desde 2018/2019, após instauração do processo de ordenamento turístico, vem sendo construído um conjunto de instrumentos normativos e operacionais com a finalidade de ajustar condutas e práticas de operação e visitação, de modo que seja possível conciliar o desenvolvimento econômico local com o resguardo das características da ilha e seu entorno. Neste sentido, conjuntamente, em grupo de trabalho criado com representantes dos diferentes setores de operadores náuticos que atuam no local (GT Emergencial Ilha das Couves), discutem-se novas formas de operação e boas práticas para o turismo, e criam-se regras para reduzir os impactos das atividades turísticas sobre os ecossistemas e sobre a cultura e tradição das populações locais.
1. Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de embarcações de transporte de passageiros que atuam com operação de turismo náutico comercial. O cadastramento inclui os operadores que residem nas comunidades de Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim, além do trade turístico do Centro/Itaguá, nos termos previstos na referida Portaria Normativa:
2. O cadastramento terá validade de dois anos, o qual após a expiração deverá ser atualizado e revalidado junto à unidade de conservação.
a) A atualização do cadastro junto a unidade é de interesse e responsabilidade dos/as operadores/as, cabendo a estes/as o encaminhamento da documentação necessária para revalidação dos mesmos junto a gestão da unidade;
b) Operadores que estejam com seus cadastros desatualizados junto a unidade gestora terão seus direitos de operação revogados até que as devidas atualizações sejam realizadas;
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
4. Em casos onde o número de operadores pleiteantes seja maior do que o número de vagas disponibilizadas para cada setor, será dada preferência aos operadores de acordo com os seguintes critérios:
a) Atestado/Declaração de que a atividade exercida na localidade é a fonte principal de sustento (necessária comprovação);
– Em caso de declaração do pleiteante, a mesma deverá ser devidamente registrada em cartório.
b) Moradores/Residentes do município de Ubatuba. Tal condição fica submetida a comprovação por parte do pleiteante. Serão considerados para comprovação de status de residente do município os seguintes documentos:
– Título de eleitor;
– Conta referente ao imóvel onde reside: água, luz, IPTU;
– O título de eleitor do pleiteante deverá obrigatoriamente ter sido registrado/transferido para o município pelo menos 2 anos antes do pleito.
Nota: Os comprovantes de residência devem ser de, no máximo, três meses retroativos à data do pleito, e estarem em nome do solicitante.
c) Histórico de antecedentes das embarcações e proprietários.
– Serão considerados os números de infrações registradas em descumprimento à portaria de ordenamento, devidamente identificadas por equipe em campo.
– Operadores com seus cadastros já cassados terão suas infrações contabilizadas ao pleitearem por novo cadastramento;
– Serão utilizados registros das bases de dados do sistema ambiental paulista, além de dados de outros órgãos ambientais e/ou fiscalizadores estaduais correlatos;
– Serão observados o número de infrações e a gravidade dos registros como critério de desempate.
d) Moradores/Representantes de comunidades tradicionais.
e) Cadastramento prévio de outros membros do mesmo núcleo familiar.
Nota: Este critério não se aplica para pleiteantes oriundos de comunidades tradicionais.
f) Tempo de inscrição no CNPJ.
– Será dada preferência pela inscrição mais antiga.
g) Esgotados os critérios de desempate, será realizado sorteio entre os pleiteantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obs: Documentos marcados com * devem ser retirados junto a APAMLN, fisicamente ou via e-mail.
PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO COMERCIAL DE UBATUBA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE (Transporte de Passageiros)
– Termo de Responsabilidade da Marinha (Anexo ao TIE)
– Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
– Certificado de Segurança de Navegação (CSN – Embarcações maiores de 20 AB)
– Cartão de Tripulação de Segurança (CTS – Embarcações maiores de 10 AB)
– Foto da Embarcação
PARA EMBARCAÇÕES ORIUNDAS DAS COMUNIDADES DE PICINGUABA, UBATUMIRIM, ESTALEIRO E ALMADA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Documento de identificação do cadastrante
– Comprovante de residência do cadastrante
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE
– Habilitação do barqueiro: Caderneta (CIR) Categoria (MAC ou POP com curso de ESEP, neste caso, sempre embarcação própria).
CRONOGRAMA
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12