Departamento de TI
Celebramos hoje os Guias de Turismo, cuja dedicação é fundamental para o avanço e a sustentabilidade das atividades turísticas em nossa cidade. Reconhecemos o papel vital que desempenham como impulsionadores do desenvolvimento econômico local. Agradecemos a todos os Guias que atuam conosco e àqueles que, de diversas formas, contribuem para o crescimento de nossa comunidade. Que aproveitem plenamente este dia especial!
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de maio de 2023 revela um total de 7 infrações registradas. Dentre as causas mais frequentes, destaca-se a permanência sem autorização de entrada, com 5 casos notificados. Esta é uma infração que merece atenção, pois pode resultar em consequências para os infratores, tais como multas e apreensão do veículo.
Outra causa de notificação foi a utilização de veículo diferente da autorização e data de entrada diferente da constatada na autorização, cada uma com 1 caso registrado. É crucial salientar que cada veículo deve estritamente obedecer à sua autorização, garantindo que as informações correspondam integralmente às registradas.
No resumo, é fundamental que os condutores estejam cientes das leis de trânsito e sigam as normas de circulação e estacionamento. Manter as informações do veículo sempre atualizadas é um passo importante para evitar complicações futuras. Portanto, a conscientização e o cumprimento das regras são essenciais para a segurança e a ordem no trânsito.
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de abril de 2023 revela que houve um total de 17 infrações registradas. Dentre as causas mais comuns, destaca-se a permanência sem autorização, com 12 casos notificados. Esta é uma infração bastante frequente e que pode trazer consequências para os infratores.
Outra causa comum de notificação foi o fato de estar com autorização de outro veículo, com apenas 2 casos registrados. É importante lembrar que cada veículo possui uma autorização específica e, portanto, não é permitido que uma mesma autorização seja utilizada em diferentes veículos.
O estacionamento em vias públicas sem autorização também foi motivo de notificação em 3 casos. É importante que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as sinalizações de proibição de estacionamento.
Em resumo, é importante que os condutores estejam sempre atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação e estacionamento. Além disso, é fundamental que as informações sobre o veículo estejam sempre atualizadas, para evitar problemas futuros.17
CHAMAMENTO PÚBLICO: Cadastramento das embarcações de turismo náutico comercial do município de Ubatuba
Desde 2018/2019, após instauração do processo de ordenamento turístico, vem sendo construído um conjunto de instrumentos normativos e operacionais com a finalidade de ajustar condutas e práticas de operação e visitação, de modo que seja possível conciliar o desenvolvimento econômico local com o resguardo das características da ilha e seu entorno. Neste sentido, conjuntamente, em grupo de trabalho criado com representantes dos diferentes setores de operadores náuticos que atuam no local (GT Emergencial Ilha das Couves), discutem-se novas formas de operação e boas práticas para o turismo, e criam-se regras para reduzir os impactos das atividades turísticas sobre os ecossistemas e sobre a cultura e tradição das populações locais.
1. Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de embarcações de transporte de passageiros que atuam com operação de turismo náutico comercial. O cadastramento inclui os operadores que residem nas comunidades de Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim, além do trade turístico do Centro/Itaguá, nos termos previstos na referida Portaria Normativa:
2. O cadastramento terá validade de dois anos, o qual após a expiração deverá ser atualizado e revalidado junto à unidade de conservação.
a) A atualização do cadastro junto a unidade é de interesse e responsabilidade dos/as operadores/as, cabendo a estes/as o encaminhamento da documentação necessária para revalidação dos mesmos junto a gestão da unidade;
b) Operadores que estejam com seus cadastros desatualizados junto a unidade gestora terão seus direitos de operação revogados até que as devidas atualizações sejam realizadas;
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
4. Em casos onde o número de operadores pleiteantes seja maior do que o número de vagas disponibilizadas para cada setor, será dada preferência aos operadores de acordo com os seguintes critérios:
a) Atestado/Declaração de que a atividade exercida na localidade é a fonte principal de sustento (necessária comprovação);
– Em caso de declaração do pleiteante, a mesma deverá ser devidamente registrada em cartório.
b) Moradores/Residentes do município de Ubatuba. Tal condição fica submetida a comprovação por parte do pleiteante. Serão considerados para comprovação de status de residente do município os seguintes documentos:
– Título de eleitor;
– Conta referente ao imóvel onde reside: água, luz, IPTU;
– O título de eleitor do pleiteante deverá obrigatoriamente ter sido registrado/transferido para o município pelo menos 2 anos antes do pleito.
Nota: Os comprovantes de residência devem ser de, no máximo, três meses retroativos à data do pleito, e estarem em nome do solicitante.
c) Histórico de antecedentes das embarcações e proprietários.
– Serão considerados os números de infrações registradas em descumprimento à portaria de ordenamento, devidamente identificadas por equipe em campo.
– Operadores com seus cadastros já cassados terão suas infrações contabilizadas ao pleitearem por novo cadastramento;
– Serão utilizados registros das bases de dados do sistema ambiental paulista, além de dados de outros órgãos ambientais e/ou fiscalizadores estaduais correlatos;
– Serão observados o número de infrações e a gravidade dos registros como critério de desempate.
d) Moradores/Representantes de comunidades tradicionais.
e) Cadastramento prévio de outros membros do mesmo núcleo familiar.
Nota: Este critério não se aplica para pleiteantes oriundos de comunidades tradicionais.
f) Tempo de inscrição no CNPJ.
– Será dada preferência pela inscrição mais antiga.
g) Esgotados os critérios de desempate, será realizado sorteio entre os pleiteantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obs: Documentos marcados com * devem ser retirados junto a APAMLN, fisicamente ou via e-mail.
PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO COMERCIAL DE UBATUBA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE (Transporte de Passageiros)
– Termo de Responsabilidade da Marinha (Anexo ao TIE)
– Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
– Certificado de Segurança de Navegação (CSN – Embarcações maiores de 20 AB)
– Cartão de Tripulação de Segurança (CTS – Embarcações maiores de 10 AB)
– Foto da Embarcação
PARA EMBARCAÇÕES ORIUNDAS DAS COMUNIDADES DE PICINGUABA, UBATUMIRIM, ESTALEIRO E ALMADA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Documento de identificação do cadastrante
– Comprovante de residência do cadastrante
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE
– Habilitação do barqueiro: Caderneta (CIR) Categoria (MAC ou POP com curso de ESEP, neste caso, sempre embarcação própria).
CRONOGRAMA
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao ano de 2023 revela que houve um total de 23 infrações registradas. Dentre as causas mais comuns, destaca-se a permanência sem autorização, com 16 casos notificados. Esta é uma infração bastante frequente e que pode trazer consequências para os infratores.
Outra causa comum de notificação foi o fato de estar com autorização de outro veículo, com apenas 2 casos registrados. É importante lembrar que cada veículo possui uma autorização específica e, portanto, não é permitido que uma mesma autorização seja utilizada em diferentes veículos.
O estacionamento em vias públicas sem autorização também foi motivo de notificação em 3 casos. É importante que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as sinalizações de proibição de estacionamento.
Por fim, a troca de veículo não informada foi motivo de notificação em 2 casos. É importante que os condutores atualizem as informações do veículo junto a Comtur, para evitar possíveis notificações e até mesmo problemas futuros.
Em resumo, é importante que os condutores estejam sempre atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação e estacionamento. Além disso, é fundamental que as informações sobre o veículo estejam sempre atualizadas, para evitar problemas futuros.
Senhas e fiscalização de transporte em Ubatuba começam nesta terça, 27
A partir desta terça-feira, 27, têm início a realização de cadastro e reserva, emissão de senhas e fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre em Ubatuba.
A medida foi regulamentada pela Lei Complementar Municipal n.º 26/2022, que determina que as empresas de transporte turístico deverão solicitar senhas para a Secretaria de Turismo (Setur) em parceria com a Companhia Municipal de Turismo (Comtur).
A cobrança da respectiva taxa entrará em vigor somente 90 (noventa) dias após da publicação da Lei acima mencionada, o que ocorrerá em março de 2023.
De acordo com a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus, o sistema estava passando por modificações e melhorias. “No momento, a fiscalização já está ocorrendo, porém, em fase de orientação. Estamos alinhando todos os pontos para melhorar a cada ano”, garantiu.
A secretária de Turismo, Thaila Brito, também destacou a importância do ordenamento da modalidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, finalizou.
Entenda a lei
Os veículos de turismo fretados, de superfície terrestre, para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, as empresas de Pequeno Porte e Microempresas se adequam aos requisitos da Lei, poderão se beneficiar com até 80% de desconto.
A Lei ainda prevê casos de isenção de pagamento.
Dúvidas a respeito da fiscalização e da Lei Complementar n.º 26/2022, podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).
COMUNICADO
Tendo em vista a edição da Lei Complementar Municipal n.º 26/2022, que dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre e outras providências, bem como a conclusão das atualizações do sistema, informamos que o cadastro e reserva, emissão de senhas e fiscalização, terão início no dia 27.12.2022, observando o dispositivo legal. Destacamos que a cobrança de taxas somente entrarão em vigor 90 (noventa) dias após da publicação da Lei acima mencionada.
Link para cadastro: http://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/
Link para solicitação: https://servicos.comturubatuba.com.br/
Projeto para retorno do ordenamento de transporte turístico é aprovado
No dia 29 de novembro, o projeto de lei de autoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba para o retorno do ordenamento do transporte fretado de turismo foi aprovado por unanimidade na 38ª Sessão da Câmara de Vereadores.
A iniciativa dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre e institui a taxa de controle e fiscalização da atividade econômica na Estância Balneária de Ubatuba. Com a aprovação do projeto de lei, as empresas de transporte turístico deverão voltar a solicitar a senha para a SETUR (Secretaria de Turismo) em parceria com a COMTUR (Companhia Municipal de Turismo) e realizar o pagamento da respectiva taxa.
“Com esse projeto de lei retornaremos com o ordenamento turístico que tínhamos. Em setembro uma decisão da justiça havia interrompido esse trabalho. Então, em parceria com a prefeitura desenvolvemos e voltaremos com esse trabalho tão importante”, explicou a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus – lembrando que com a distribuição de senhas a Comtur consegue evitar superlotação de ônibus fretados na cidade no mesmo dia, permitindo assim que todos os turistas possam desfrutar melhor dos atrativos de Ubatuba.
Presente na sessão de Câmara, a secretária de Turismo, Thaila Brito, também comemorou a aprovação da lei e ressaltou a relevância do projeto para garantir um turismo de qualidade para a cidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, comentou a secretária, agradecendo o forte empenho do Conselho Municipal de Turismo para o retorno desse processo de ordenamento.
Após a aprovação da Câmara Municipal, o projeto de lei voltará para o executivo para sanção da prefeita Flavia Pascoal, e a cobrança começará a partir de 90 dias.
Entenda a lei
Os veículos fretados de turismo terrestre para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos, podendo chegar a 32 lugares. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, veículos cadastrados e com regulamentação no município podem se beneficiar com até 80% de desconto.
Estão isentos deste pagamento empresas de Ubatuba (por meio de uma emenda adicionada na Câmara Municipal); veículos que vierem para eventos, comprovando que não haja venda de ingressos para os mesmos; e prestadores de serviços cadastrados no Ministério do Turismo e na Secretaria Municipal de Turismo.
Dúvidas a respeito da fiscalização e do projeto de lei podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).