Com imenso pesar, a Comtur comunica o falecimento do servidor público Flávio Roberto Ribeiro, em um acidente ocorrido nesta segunda-feira (13) na Rodovia Oswaldo Cruz. Neste momento de tristeza, toda a equipe da Comtur se solidariza com os amigos, colegas de trabalho e familiares. Flávio trabalhou nas Secretarias de Saúde, Educação, Urbanismo, Fundac e Gabinete. Sua dedicação e carisma serão eternamente lembrados. Devido a esta irreparável perda, a Comtur decreta luto oficial de três dias, suspendendo o expediente do administrativo nesta terça-feira, dia 14, as atividades de fiscalização seguem normalmente.
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Departamento de TI
Celebramos hoje os Guias de Turismo, cuja dedicação é fundamental para o avanço e a sustentabilidade das atividades turísticas em nossa cidade. Reconhecemos o papel vital que desempenham como impulsionadores do desenvolvimento econômico local. Agradecemos a todos os Guias que atuam conosco e àqueles que, de diversas formas, contribuem para o crescimento de nossa comunidade. Que aproveitem plenamente este dia especial!
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de maio de 2023 revela um total de 7 infrações registradas. Dentre as causas mais frequentes, destaca-se a permanência sem autorização de entrada, com 5 casos notificados. Esta é uma infração que merece atenção, pois pode resultar em consequências para os infratores, tais como multas e apreensão do veículo.
Outra causa de notificação foi a utilização de veículo diferente da autorização e data de entrada diferente da constatada na autorização, cada uma com 1 caso registrado. É crucial salientar que cada veículo deve estritamente obedecer à sua autorização, garantindo que as informações correspondam integralmente às registradas.
No resumo, é fundamental que os condutores estejam cientes das leis de trânsito e sigam as normas de circulação e estacionamento. Manter as informações do veículo sempre atualizadas é um passo importante para evitar complicações futuras. Portanto, a conscientização e o cumprimento das regras são essenciais para a segurança e a ordem no trânsito.
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao mês de abril de 2023 revela que houve um total de 17 infrações registradas. Dentre as causas mais comuns, destaca-se a permanência sem autorização, com 12 casos notificados. Esta é uma infração bastante frequente e que pode trazer consequências para os infratores.
Outra causa comum de notificação foi o fato de estar com autorização de outro veículo, com apenas 2 casos registrados. É importante lembrar que cada veículo possui uma autorização específica e, portanto, não é permitido que uma mesma autorização seja utilizada em diferentes veículos.
O estacionamento em vias públicas sem autorização também foi motivo de notificação em 3 casos. É importante que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as sinalizações de proibição de estacionamento.
Em resumo, é importante que os condutores estejam sempre atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação e estacionamento. Além disso, é fundamental que as informações sobre o veículo estejam sempre atualizadas, para evitar problemas futuros.17
CHAMAMENTO PÚBLICO: Cadastramento das embarcações de turismo náutico comercial do município de Ubatuba
Postado por: Departamento de TI
CHAMAMENTO PÚBLICO
Está aberto o chamamento público para cadastramento das embarcações de turismo náutico comercial do município de Ubatuba que terão permissão para embarque e desembarque na Ilha das Couves – Ubatuba/SP (Publicação no DOE – 04/10/2023), atendendo as demandas da sociedade civil para uso do atrativo conciliada a proteção ambiental local. bem como dar seguimento a operação proposta pela comunidade local e GT Emergencial Ilha das Couves, o qual congrega também representantes da Prefeitura Municipal, em atendimento do disposto no artigo 3º da Portaria Normativa FF Nº 387/2023, a respeito do ordenamento turístico para a temporada de verão de 2023/2024.
SOBRE O ORDENAMENTO TURÍSTICO DA ILHA DAS COUVES
A Ilha das Couves, território tombado da Serra do Mar (Resolução Condephaat nº 40/85) e patrimônio histórico cultural caiçara da Vila de Picinguaba, está localizada dentro do setor Cunhambebe da APAMLN e faz parte da Zona de Amortecimento do PESM – Núcleo Picinguaba, na região norte do município de Ubatuba – SP. A ilha compreende um importante atrativo turístico regional em função da paisagem e dos recursos naturais que compõem o cenário marinho e terrestre do local, com grande riqueza de biodiversidade, do patrimônio antropológico, abundância de recursos pesqueiros, além de um vasto potencial de atividades variadas de lazer aos visitantes. Por conta destas características ímpares, a Ilha das Couves constitui também uma fonte de renda para diversos setores que utilizam-se do local para realização de atividades turísticas, em uma rede de operadores que envolve desde empreendedores oriundos das comunidades locais (Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim), até empresas e operadores autônomos oriundos das regiões centrais do município.
Desde 2018/2019, após instauração do processo de ordenamento turístico, vem sendo construído um conjunto de instrumentos normativos e operacionais com a finalidade de ajustar condutas e práticas de operação e visitação, de modo que seja possível conciliar o desenvolvimento econômico local com o resguardo das características da ilha e seu entorno. Neste sentido, conjuntamente, em grupo de trabalho criado com representantes dos diferentes setores de operadores náuticos que atuam no local (GT Emergencial Ilha das Couves), discutem-se novas formas de operação e boas práticas para o turismo, e criam-se regras para reduzir os impactos das atividades turísticas sobre os ecossistemas e sobre a cultura e tradição das populações locais.
PÚBLICO ALVO E DIRETRIZES BÁSICAS
1. Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de embarcações de transporte de passageiros que atuam com operação de turismo náutico comercial. O cadastramento inclui os operadores que residem nas comunidades de Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim, além do trade turístico do Centro/Itaguá, nos termos previstos na referida Portaria Normativa:
2. O cadastramento terá validade de dois anos, o qual após a expiração deverá ser atualizado e revalidado junto à unidade de conservação.
a) A atualização do cadastro junto a unidade é de interesse e responsabilidade dos/as operadores/as, cabendo a estes/as o encaminhamento da documentação necessária para revalidação dos mesmos junto a gestão da unidade;
b) Operadores que estejam com seus cadastros desatualizados junto a unidade gestora terão seus direitos de operação revogados até que as devidas atualizações sejam realizadas;
3. Poderá haver um rodízio a cada novo processo de chamamento, com a substituição de cadastrados antigos por novos participantes, o qual deverá levar em consideração o histórico dos operadores dentro do processo de ordenamento e seguir critérios para a substituição destes.
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
4. Em casos onde o número de operadores pleiteantes seja maior do que o número de vagas disponibilizadas para cada setor, será dada preferência aos operadores de acordo com os seguintes critérios:
a) Atestado/Declaração de que a atividade exercida na localidade é a fonte principal de sustento (necessária comprovação);
– Em caso de declaração do pleiteante, a mesma deverá ser devidamente registrada em cartório.
b) Moradores/Residentes do município de Ubatuba. Tal condição fica submetida a comprovação por parte do pleiteante. Serão considerados para comprovação de status de residente do município os seguintes documentos:
– Título de eleitor;
– Conta referente ao imóvel onde reside: água, luz, IPTU;
– O título de eleitor do pleiteante deverá obrigatoriamente ter sido registrado/transferido para o município pelo menos 2 anos antes do pleito.
Nota: Os comprovantes de residência devem ser de, no máximo, três meses retroativos à data do pleito, e estarem em nome do solicitante.
c) Histórico de antecedentes das embarcações e proprietários.
– Serão considerados os números de infrações registradas em descumprimento à portaria de ordenamento, devidamente identificadas por equipe em campo.
– Operadores com seus cadastros já cassados terão suas infrações contabilizadas ao pleitearem por novo cadastramento;
– Serão utilizados registros das bases de dados do sistema ambiental paulista, além de dados de outros órgãos ambientais e/ou fiscalizadores estaduais correlatos;
– Serão observados o número de infrações e a gravidade dos registros como critério de desempate.
d) Moradores/Representantes de comunidades tradicionais.
e) Cadastramento prévio de outros membros do mesmo núcleo familiar.
– Em casos em que já conste cadastro de empresa de membro do mesmo núcleo familiar junto ao ordenamento turístico será dada preferência a outros pleiteantes.
Nota: Este critério não se aplica para pleiteantes oriundos de comunidades tradicionais.
f) Tempo de inscrição no CNPJ.
– Será dada preferência pela inscrição mais antiga.
g) Esgotados os critérios de desempate, será realizado sorteio entre os pleiteantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obs: Documentos marcados com * devem ser retirados junto a APAMLN, fisicamente ou via e-mail.
PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO COMERCIAL DE UBATUBA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE (Transporte de Passageiros)
– Termo de Responsabilidade da Marinha (Anexo ao TIE)
– Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
– Certificado de Segurança de Navegação (CSN – Embarcações maiores de 20 AB)
– Cartão de Tripulação de Segurança (CTS – Embarcações maiores de 10 AB)
– Foto da Embarcação
PARA EMBARCAÇÕES ORIUNDAS DAS COMUNIDADES DE PICINGUABA, UBATUMIRIM, ESTALEIRO E ALMADA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Documento de identificação do cadastrante
– Comprovante de residência do cadastrante
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE
– Habilitação do barqueiro: Caderneta (CIR) Categoria (MAC ou POP com curso de ESEP, neste caso, sempre embarcação própria).
CRONOGRAMA
Publicação do chamamento: 04/10
Prazo final de entrega: até 02/11
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12
Gráfico de notificações em Março de 2023:
O relatório de notificações referente ao ano de 2023 revela que houve um total de 23 infrações registradas. Dentre as causas mais comuns, destaca-se a permanência sem autorização, com 16 casos notificados. Esta é uma infração bastante frequente e que pode trazer consequências para os infratores.
Outra causa comum de notificação foi o fato de estar com autorização de outro veículo, com apenas 2 casos registrados. É importante lembrar que cada veículo possui uma autorização específica e, portanto, não é permitido que uma mesma autorização seja utilizada em diferentes veículos.
O estacionamento em vias públicas sem autorização também foi motivo de notificação em 3 casos. É importante que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as sinalizações de proibição de estacionamento.
Por fim, a troca de veículo não informada foi motivo de notificação em 2 casos. É importante que os condutores atualizem as informações do veículo junto a Comtur, para evitar possíveis notificações e até mesmo problemas futuros.
Em resumo, é importante que os condutores estejam sempre atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação e estacionamento. Além disso, é fundamental que as informações sobre o veículo estejam sempre atualizadas, para evitar problemas futuros.
Senhas e fiscalização de transporte em Ubatuba começam nesta terça, 27
Postado por: Departamento de TI
A partir desta terça-feira, 27, têm início a realização de cadastro e reserva, emissão de senhas e fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre em Ubatuba.
A medida foi regulamentada pela Lei Complementar Municipal n.º 26/2022, que determina que as empresas de transporte turístico deverão solicitar senhas para a Secretaria de Turismo (Setur) em parceria com a Companhia Municipal de Turismo (Comtur).
A cobrança da respectiva taxa entrará em vigor somente 90 (noventa) dias após da publicação da Lei acima mencionada, o que ocorrerá em março de 2023.
De acordo com a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus, o sistema estava passando por modificações e melhorias. “No momento, a fiscalização já está ocorrendo, porém, em fase de orientação. Estamos alinhando todos os pontos para melhorar a cada ano”, garantiu.
A secretária de Turismo, Thaila Brito, também destacou a importância do ordenamento da modalidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, finalizou.
Entenda a lei
Os veículos de turismo fretados, de superfície terrestre, para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, as empresas de Pequeno Porte e Microempresas se adequam aos requisitos da Lei, poderão se beneficiar com até 80% de desconto.
A Lei ainda prevê casos de isenção de pagamento.
Dúvidas a respeito da fiscalização e da Lei Complementar n.º 26/2022, podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).
COMUNICADO
Tendo em vista a edição da Lei Complementar Municipal n.º 26/2022, que dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre e outras providências, bem como a conclusão das atualizações do sistema, informamos que o cadastro e reserva, emissão de senhas e fiscalização, terão início no dia 27.12.2022, observando o dispositivo legal. Destacamos que a cobrança de taxas somente entrarão em vigor 90 (noventa) dias após da publicação da Lei acima mencionada.
Link para cadastro: http://servicos.comturubatuba.com.br/cadastro-de-empresas/
Link para solicitação: https://servicos.comturubatuba.com.br/
Projeto para retorno do ordenamento de transporte turístico é aprovado
Postado por: Departamento de TI
No dia 29 de novembro, o projeto de lei de autoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba para o retorno do ordenamento do transporte fretado de turismo foi aprovado por unanimidade na 38ª Sessão da Câmara de Vereadores.
A iniciativa dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre e institui a taxa de controle e fiscalização da atividade econômica na Estância Balneária de Ubatuba. Com a aprovação do projeto de lei, as empresas de transporte turístico deverão voltar a solicitar a senha para a SETUR (Secretaria de Turismo) em parceria com a COMTUR (Companhia Municipal de Turismo) e realizar o pagamento da respectiva taxa.
“Com esse projeto de lei retornaremos com o ordenamento turístico que tínhamos. Em setembro uma decisão da justiça havia interrompido esse trabalho. Então, em parceria com a prefeitura desenvolvemos e voltaremos com esse trabalho tão importante”, explicou a presidente da Comtur, Erica Teixeira de Jesus – lembrando que com a distribuição de senhas a Comtur consegue evitar superlotação de ônibus fretados na cidade no mesmo dia, permitindo assim que todos os turistas possam desfrutar melhor dos atrativos de Ubatuba.
Presente na sessão de Câmara, a secretária de Turismo, Thaila Brito, também comemorou a aprovação da lei e ressaltou a relevância do projeto para garantir um turismo de qualidade para a cidade. “Ubatuba é reconhecida mundialmente por suas belezas, e estamos aqui para fomentar o turismo, mas com responsabilidade e sustentabilidade. Com essa iniciativa vamos voltar a ter ordenamento do turismo fretado, exigindo as documentações, o que evita muitos acidentes, impedindo o excesso de veículos, entre outras situações que possam prejudicar a vida do morador e também a experiência do turista”, comentou a secretária, agradecendo o forte empenho do Conselho Municipal de Turismo para o retorno desse processo de ordenamento.
Após a aprovação da Câmara Municipal, o projeto de lei voltará para o executivo para sanção da prefeita Flavia Pascoal, e a cobrança começará a partir de 90 dias.
Entenda a lei
Os veículos fretados de turismo terrestre para entrar na cidade de Ubatuba deverão realizar o cadastro no site da Comtur, pelo endereço https://comturubatuba.com.br/; receberão uma senha de acesso (com a permissão) e deverão pagar uma taxa de entrada (pagamento único).
As taxas variam de 2 mil reais a 5 mil reais no período de alta temporada, de dezembro a março, conforme a capacidade dos veículos, podendo chegar a 32 lugares. Já fora da temporada esse valor varia de mil reais a 2,5 mil reais, também conforme o número de passageiros. Além disso, veículos cadastrados e com regulamentação no município podem se beneficiar com até 80% de desconto.
Estão isentos deste pagamento empresas de Ubatuba (por meio de uma emenda adicionada na Câmara Municipal); veículos que vierem para eventos, comprovando que não haja venda de ingressos para os mesmos; e prestadores de serviços cadastrados no Ministério do Turismo e na Secretaria Municipal de Turismo.
Dúvidas a respeito da fiscalização e do projeto de lei podem ser esclarecidas diretamente com a Companhia Municipal de Turismo, por meio do site oficial, ou do telefone (12) 3833-7006 (que também é Whatsapp).
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