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Comtur suspende Zona Azul durante Fase Vermelha
Medida permanece durante vigência do decreto 7.548
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur informa que as atividades da Zona Azul do município estão suspensas até o dia 07 de fevereiro, conforme previsto no Decreto 7.548/2021. O prazo pode ser prorrogado, caso a cidade permaneça classificada na fase vermelha do Plano São Paulo.
A nova avaliação deve ser feita pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 juntamente com a prefeita. Vale ressaltar que a mudança de fase acompanha a deliberação do Governo do Estado de São Paulo, que colocou a cidade e a região, que fazem parte da DRS XVII – Taubaté, na classificação mais restrita, visando conter a disseminação do novo coronavírus.
Atualmente, as taxas de ocupação dos hospitais do Vale do Paraíba e Litoral Norte estão praticamente no limite, sem vagas para a transferência de pacientes em estado crítico.
A suspensão é uma determinação da direção da Comtur, baseada na legislação oficial. A companhia administra a zona azul em Ubatuba, gerenciando as vagas do estacionamento rotativo que estão localizadas na região central e em algumas praias da cidade.
Comtur realiza recadastramento dos prestadores do setor turístico
Medida integra reestruturação do sistema de gestão de fretamentos
A equipe de tecnologia da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur promove, a partir do dia 25 de janeiro, o recadastramento dos operadores de Turismo (agências, meios de hospedagem e estacionamentos) que estão inseridos no Sistema de Gestão de Fretamentos.
O recadastramento será feito apenas pelo site da Comtur no http://servicos.comturubatuba.com.br. A Companhia reforça que não será aceita nenhuma documentação impressa ou enviada por outras vias digitais.
Após o período de abertura, o recadastramento ficará disponível de maneira permanente. Em caso de dúvidas, o suporte será realizado pelo e-mail ti@comturubatuba.com.br ou pelo telefone e whatsapp (12) 98287 8889.
Os documentos necessários para recadastramento são:
- Contrato Social
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Cadastur
- Alvará Municipal
- AVCB
Também será realizada vistoria no estabelecimento para constatação das informações fornecidas no ato do cadastro
Necessidade
O processo objetiva organizar o atual cadastro e faz parte da reestruturação do sistema de gestão de fretamentos, que disciplina a entrada de veículos de Turismo no município para atividades de um dia e com pernoite.
A medida se fez necessária e urgente devido a um grande volume de irregularidades encontradas no sistema, tais como cadastros com documentação vencida, documentações incorretas e até cadastros vazios.
Atualmente, estão cadastrados 329 empreendimentos – entre agências de Turismo, meios de hospedagem e estacionamentos.
No levantamento realizado, foi identificado que 90% apresentava irregularidades que deveriam revogar o acesso à emissão de senhas.
Suspensão temporária de senhas
Acompanhando o plano São Paulo diante da situação da Covi-19 e aguardando o decreto que implementa a volta da fase laranja, o decreto municipal 7542, de 15 de Janeiro de 2021, suspendeu temporariamente a emissão de senhas de acesso ao município para ônibus e vans de Turismo, independentemente do período de permanência, até 1º de fevereiro de 2021.
As excursões que estavam com datas programadas para esse período poderão solicitar crédito para agendar uma nova data ou receberem o estorno do valor.
A Prefeitura de Ubatuba publicou nesta segunda-feira, 18, os decretos 7542, 7543 e 7544 com a adoção de novas medidas de enfrentamento à Covid-19 após regressão do município à fase laranja.
O decreto 7542/2021 suspende a emissão de senhas de acesso ao Município para ônibus e vans de turismo, independentemente do período de permanência, até 1º de fevereiro de 2021.
Já o decreto 7543/2021, implementa medidas adicionais para reduzir a aglomeração, como a limitação de atendimento em diferentes segmentos a 40% da capacidade e a redução de horário de funcionamento de restaurantes para 8 horas diárias (no período entre as 6 e as 20 horas). Bares e adegas somente poderão funcionar em esquema delivery e a comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo nessa modalidade, fica proibida após as 20 horas até as 6 horas do dia seguinte.
Na faixa de areia, o decreto proíbe qualquer espécie de comércio, locação e prestação de serviço, inclusive o comércio ambulante. Eventos ou festas que ocasionem aglomeração e a prestação de serviços de passeios turísticos por meio de veículos estilizados, tais como trenzinho e ônibus, escunas e banana-boat, também estão terminantemente proibida.
O decreto 7544/2021 declara estado de Calamidade Pública no Município as disposições contidas no Decreto nº 7543 de 18 de janeiro de 2021, que decretou a situação de emergência no município e nos demais
A íntegra dos decretos está disponível na página do Diário Oficial de Ubatuba e no portal específico sobre a Covid-19
Dúvidas ?
- Fretamento, turismo e reservas, favor entrar em contato com o Departamento de Turismo no email: turismo@comturubatuba.com.br
- Sistema de solicitação de senha, entrar em contato no email: ti@comturubatuba.com.br
A COMTUR, em sua prerrogativa como responsável pela emissão de senha de fretamento turístico para o município de Ubatuba, vem por meio deste:
Informar que solicitações de senhas para os fins de semana só poderão ser realizadas até a quarta-feira da semana atual, ou seja, a partir da 00:00 de quinta-feira, o calendário só estará liberado para chegada na próxima segunda feira, e sexta-feira e no fim de semana, serão permitidas apenas solicitações com chegada a partir da próxima terça-feira.
Lembrando que por decreto as solicitações devem ser realizadas com 10 dias de antecedência.
Dúvidas ?
- Fretamento, turismo e reservas, favor entrar em contato com o Departamento de Turismo no email: turismo@comturubatuba.com
- Sistema de solicitação de senha, entrar em contato no email: ti@comturubatuba.com.br
Conforme Art. 2º do Decreto 7364 publicado em 15 de Junho de 2020: (Clique Aqui)
“Os estabelecimentos dos meios de hospedagem poderão funcionar no Município de Ubatuba a partir de 01 de julho, com 50% da capacidade total, de acordo com protocolo sanitário disponibilizado junto ao endereço eletrônico: www.ubatuba.sp.gov.br.“
A solicitação de senha de acesso ao município para fretamento turístico está liberada para viagens a serem realizadas a partir de 01 de Julho. Reiterando o artigo acima, o sistema não permitirá que as solicitações para as hospedagens ultrapassem 50% do total de leitos disponíveis.
Dúvidas ?
- Fretamento, turismo e reservas, favor entrar em contato com o Departamento de Turismo no email: turismo@comturubatuba.com
- Sistema de solicitação de senha, entrar em contato no email: ti@comturubatuba.com.br
DEVIDO À SITUAÇÃO EMERGENCIAL REFERENTE AO VÍRUS COVID-19, FOI EMITIDO O DECRETO MUNICIPAL 7306/2020 SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO.
SENDO ASSIM, A PARTIR DE 16 DE MARÇO DE 2020 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2020 ESTARÁ SUSPENSA A EMISSÃO DE SENHAS DE ACESSO DE FRETAMENTO TURÍSTICO AO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
Atualização de 19/03/2020:
Após recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Administração Pública do Município de Ubatuba, está suspenso a entrada de veículos de Fretamento Turístico (Van, Micro-ônibus e ônibus) mesmo com o devido Certificado de Acesso.
a medida visa a proteção à saúde coletiva e a prevenção do contágio.
Orientamos que envie para o e-mail: gestao@comturubatuba.com a solicitação de reembolso ou nova data para as senhas.
Sendo assim, a partir de 16 de março de 2020 não será possível emitir novas senhas no sistema até 31 de março de 2020, podendo o prazo ser prorrogado. Solicitamos apoio e colaboração de cada um, por um objetivo comum de proteger a saúde coletiva em nossa cidade.
Agradecemos a compreensão de todos,