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CNPJ: 66.736.018/0001-64

ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO
Art. 1º – Fica convocada a Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas da
Companhia Municipal de Turismo, a ser realizada:
a) Em primeira convocação, no dia 26 de janeiro de 2022, às 14h
(quatorze horas) e;
b) Em segunda convocação para o mesmo dia (26.01.2022), às 14h30
min, tendo a seguinte pauta:
c) Local: Av. Rio Grande do Sul, 771, Centro – Edifício Sede da COMTUR.
Art. 2º – As matérias a serem apreciadas deverão ser as seguintes:
I – Downsizing (diminuição do quadro) alterando o organograma da
companhia para adequação ao processo de liquidação e continuidade dos
trabalhos tendo em vista que a companhia não mais operacionaliza zona
azul e;
II- Outros assuntos pertinentes ao processo de liquidação de interesse da
Companhia Municipal de Turismo e da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

CNPJ: 66.736.018/0001-64

ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO
Art. 1º – Fica convocada a Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Companhia Municipal de Turismo, a ser realizada:
- Em primeira convocação, no dia 05 de janeiro de 2022, às 14h (quatorze horas) e;
- Em segunda convocação para o mesmo dia (05.01.2022), às 14h30 min, tendo a seguinte pauta:
- Local: Av. Rio Grande do Sul, 771, Centro – Edifício Sede da COMTUR.
Art. 2º – As matérias a serem apreciadas deverão ser as seguintes:
I – Nos termos do art. 49, do Estatuto da Companhia Municipal de Turismo, eleger os membros do Conselho Fiscal que deverão atuar no período de liquidação da Companhia;
II – Avalizar e nomear o liquidante e sua forma de remuneração, a ser apresentado pelos acionistas;
III – Deliberar acerca de todos os procedimentos administrativos e financeiros a serem adotados durante o processo de liquidação;
IV- Outros assuntos pertinentes ao processo de liquidação de interesse da Companhia Municipal de Turismo e da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
A partir do dia 16/12/2021 todos os serviços referentes a Zona Azul serão transferidos para a EMDURB (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano) seguindo o Decreto 7776 de 29 de Novembro de 2021, isto inclui as isenções emitidas para idosos, PCD, PMR e moradores que se enquadrem no Art. 4 do Decreto nº 6992, todos os cartões emitidos pela COMTUR até 15/12/2021, continuarão válidos até a data determinada no próprio cartão.
A regularização de notificações não será mais através desse site, apenas com os agentes, locais de venda ou na sede da EMDURB, localizada no endereço: Av. Iperoig, 214 – Centro, Ubatuba – SP, 11690-003, telefone: (12)3832-6079.
Ubatuba retoma a emissão de autorização para ônibus de fretamento turístico
Autorizada pelo decreto Decreto nº 7707 de 19 de Agosto de 2021, a Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR, volta a emitir autorizações de entrada para ônibus de fretamento.
Dúvidas e mais informações pelo telefone (12) 3833-7006 ou pelo endereço eletrônico turismo@comturubatuba.com.br
Autorizada pelo decreto Decreto nº 7660 de 09 de Junho de 2021, a Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR, volta a emitir autorizações de entrada para veículos de fretamento.
Em cumprimento aos protocolos aprovados pelo Comitê de Gerenciamento de Crise frente à Covid-19 da Prefeitura de Ubatuba, a liberação ,nesse primeiro momento, está limitada somente a vans, porém, com número limitado de veículos – tanto os contratados em parceria com os meios de hospedagem como àqueles que atendem aos atrativos turísticos.
“Cada hospedagem cadastrada na COMTUR poderá receber uma van por dia. Caso um grupo saia da hospedagem no domingo de manhã e outro grupo chegue no domingo à tarde, será permitido solicitar uma nova senha para o mesmo dia de partida do grupo anterior.”, explicou o presidente da Companhia, Claudinei Bernardes.
Já para as agências de viagem, serão emitidas autorizações para turismo de um dia com limitações máximas de senha por atrativo turístico. “Nosso objetivo é evitar a formação de aglomerações e controlar o fluxo de entrada e saída dos locais a serem visitados”, complementou Bernardes.
Dúvidas e mais informações pelo telefone (12) 3833-7006 ou pelo endereço eletrônico turismo@comturubatuba.com.br.
Cobrança de estacionamento rotativo no munícipio retornará neste sábado 24/04/2021
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR informa que as atividades da Zona Azul do município estarão de volta, a partir deste sábado, dia 24 de abril de 2021.
Durante a vigência da fase vermelha, os agentes de zona azul estiveram orientando e conscientizando os turistas e munícipes que se deslocavam para as praias sobre a necessidade de conter a transmissão do coronavírus.
Essa estratégia além de auxiliar na divulgação dos cuidados com os protocolos de prevenção permitiu a manutenção dos postos de trabalho dos agentes, nenhuma demissão foi realizada nesse período e de forma responsável sem comprometer o orçamento da empresa.
Os valores e regras de estacionamento não sofreram alteração.


Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR. – CNPJ nº 66.736.018/0001-64
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO
Estão convocados os senhores acionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária nos termos do art. 132, I, III da lei n°6.404\76, que se realizará no dia 29 de março de 2.021, às 18 horas, na sede social, na Rua madame Janina, nº 28 – Vila Perequê-Açú, no Município de Ubatuba/SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
*Eleição do novo Conselho de Administração;
*Prestação de contas anuais.
Ubatuba,25 de fevereiro de 2.021.
MILTON TROMBINI
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Zona Azul retorna e mais informações sobre o decreto de nº 7557.
Medida permanece durante vigência do decreto 7.557
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur informa que as atividades da Zona Azul do município estão de volta, conforme previsto no Decreto 7.557/2021.
Clique no link para abrir o decreto: Decreto 7557 – 03/02/2021.
Comtur suspende Zona Azul durante Fase Vermelha
Medida permanece durante vigência do decreto 7.548
A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur informa que as atividades da Zona Azul do município estão suspensas até o dia 07 de fevereiro, conforme previsto no Decreto 7.548/2021. O prazo pode ser prorrogado, caso a cidade permaneça classificada na fase vermelha do Plano São Paulo.
A nova avaliação deve ser feita pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 juntamente com a prefeita. Vale ressaltar que a mudança de fase acompanha a deliberação do Governo do Estado de São Paulo, que colocou a cidade e a região, que fazem parte da DRS XVII – Taubaté, na classificação mais restrita, visando conter a disseminação do novo coronavírus.
Atualmente, as taxas de ocupação dos hospitais do Vale do Paraíba e Litoral Norte estão praticamente no limite, sem vagas para a transferência de pacientes em estado crítico.
A suspensão é uma determinação da direção da Comtur, baseada na legislação oficial. A companhia administra a zona azul em Ubatuba, gerenciando as vagas do estacionamento rotativo que estão localizadas na região central e em algumas praias da cidade.