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Comtur realiza recadastramento dos prestadores do setor turístico

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Medida integra reestruturação do sistema de gestão de fretamentos

A equipe de tecnologia da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – Comtur promove, a partir do dia 25 de janeiro, o recadastramento dos operadores de Turismo (agências, meios de hospedagem e estacionamentos) que estão inseridos no Sistema de Gestão de Fretamentos.

O recadastramento será feito apenas pelo site da Comtur no http://servicos.comturubatuba.com.br. A Companhia reforça que não será aceita nenhuma documentação impressa ou enviada por outras vias digitais.

Após o período de abertura, o recadastramento ficará disponível de maneira permanente. Em caso de dúvidas, o suporte será realizado pelo e-mail ti@comturubatuba.com.br ou pelo telefone e whatsapp (12) 98287 8889.

Os documentos necessários para recadastramento são:

  1. Contrato Social
  2. CNPJ
  3. Inscrição Estadual
  4. Cadastur
  5. Alvará Municipal
  6. AVCB

Também será realizada vistoria no estabelecimento para constatação das informações fornecidas no ato do cadastro

Necessidade

O processo objetiva organizar o atual cadastro e faz parte da reestruturação do sistema de gestão de fretamentos, que disciplina a entrada de veículos de Turismo no município para atividades de um dia e com pernoite.

A medida se fez necessária e urgente devido a um grande  volume de irregularidades encontradas no sistema, tais como cadastros com documentação vencida, documentações incorretas e até cadastros vazios.

Atualmente,  estão cadastrados 329 empreendimentos –  entre agências de Turismo, meios de hospedagem e estacionamentos.

No levantamento realizado, foi identificado que 90% apresentava irregularidades que deveriam revogar o acesso à emissão de senhas.

Suspensão temporária de senhas

Acompanhando o plano São Paulo diante da situação da Covi-19 e aguardando o decreto que implementa a volta da fase laranja,  o decreto municipal 7542, de 15 de Janeiro de 2021, suspendeu temporariamente a emissão de senhas de acesso ao município para ônibus e vans de Turismo, independentemente do período de permanência, até 1º de fevereiro de 2021. 

As excursões que estavam com datas programadas para esse período poderão solicitar crédito para agendar uma nova data ou receberem o estorno do valor.

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