NOTA DE ESCLARECIMENTO
A COMTUR, por meio de sua Diretoria/Liquidante, vem a público esclarecer que nos limites da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolherá a ordem de suspensão de cobrança dos preços públicos relacionado à emissão da senha de acesso dos veículos de fretamento turístico no Município de Ubatuba.
O procedimento de emissão das senhas mediante prévia solicitação pelo interessado, em conformidade com a Lei Municipal nº 3723/2014 e Decretos Municipais nºs 7826/2022 e 7897/2022, continuará sendo realizado pela COMTUR, com exceção da referida cobrança enquanto vigente a ordem judicial, bem como continuarão sendo realizados os atos de fiscalização, notificação e imposição de multas decorrentes do descumprimento à Lei.
Deste modo, evitaremos que ocorram prejuízos ao ordenamento do controle de acesso, permanência e estacionamento de veículos de fretamento turístico no Município de Ubatuba, zelando pelo interesse público e pela qualidade do Turismo em Ubatuba.
COMTUR – COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO DE UBATUBA