CHAMAMENTO PÚBLICO
Está aberto o chamamento público para cadastramento das embarcações de turismo náutico comercial do município de Ubatuba que terão permissão para embarque e desembarque na Ilha das Couves – Ubatuba/SP (Publicação no DOE – 04/10/2023), atendendo as demandas da sociedade civil para uso do atrativo conciliada a proteção ambiental local. bem como dar seguimento a operação proposta pela comunidade local e GT Emergencial Ilha das Couves, o qual congrega também representantes da Prefeitura Municipal, em atendimento do disposto no artigo 3º da Portaria Normativa FF Nº 387/2023, a respeito do ordenamento turístico para a temporada de verão de 2023/2024.
SOBRE O ORDENAMENTO TURÍSTICO DA ILHA DAS COUVES
A Ilha das Couves, território tombado da Serra do Mar (Resolução Condephaat nº 40/85) e patrimônio histórico cultural caiçara da Vila de Picinguaba, está localizada dentro do setor Cunhambebe da APAMLN e faz parte da Zona de Amortecimento do PESM – Núcleo Picinguaba, na região norte do município de Ubatuba – SP. A ilha compreende um importante atrativo turístico regional em função da paisagem e dos recursos naturais que compõem o cenário marinho e terrestre do local, com grande riqueza de biodiversidade, do patrimônio antropológico, abundância de recursos pesqueiros, além de um vasto potencial de atividades variadas de lazer aos visitantes. Por conta destas características ímpares, a Ilha das Couves constitui também uma fonte de renda para diversos setores que utilizam-se do local para realização de atividades turísticas, em uma rede de operadores que envolve desde empreendedores oriundos das comunidades locais (Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim), até empresas e operadores autônomos oriundos das regiões centrais do município.
Desde 2018/2019, após instauração do processo de ordenamento turístico, vem sendo construído um conjunto de instrumentos normativos e operacionais com a finalidade de ajustar condutas e práticas de operação e visitação, de modo que seja possível conciliar o desenvolvimento econômico local com o resguardo das características da ilha e seu entorno. Neste sentido, conjuntamente, em grupo de trabalho criado com representantes dos diferentes setores de operadores náuticos que atuam no local (GT Emergencial Ilha das Couves), discutem-se novas formas de operação e boas práticas para o turismo, e criam-se regras para reduzir os impactos das atividades turísticas sobre os ecossistemas e sobre a cultura e tradição das populações locais.
PÚBLICO ALVO E DIRETRIZES BÁSICAS
1. Proprietários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de embarcações de transporte de passageiros que atuam com operação de turismo náutico comercial. O cadastramento inclui os operadores que residem nas comunidades de Picinguaba, Almada, Estaleiro e Ubatumirim, além do trade turístico do Centro/Itaguá, nos termos previstos na referida Portaria Normativa:
2. O cadastramento terá validade de dois anos, o qual após a expiração deverá ser atualizado e revalidado junto à unidade de conservação.
a) A atualização do cadastro junto a unidade é de interesse e responsabilidade dos/as operadores/as, cabendo a estes/as o encaminhamento da documentação necessária para revalidação dos mesmos junto a gestão da unidade;
b) Operadores que estejam com seus cadastros desatualizados junto a unidade gestora terão seus direitos de operação revogados até que as devidas atualizações sejam realizadas;
3. Poderá haver um rodízio a cada novo processo de chamamento, com a substituição de cadastrados antigos por novos participantes, o qual deverá levar em consideração o histórico dos operadores dentro do processo de ordenamento e seguir critérios para a substituição destes.
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
a) O número de vagas disponibilizadas será o somatório entre o percentual ordinário previsto no chamamento e as vagas ociosas disponibilizadas pela cassação de operadores já cadastrados;
b) Será observado o número de infrações registradas para cada um dos operadores cadastrados, os quais serão ranqueados levando em consideração o calendário bienal;
c) Os operadores cadastrados com maior número de infrações registradas neste período terão seus cadastros cassados até novo processo de chamamento;
d) Para a cassação, serão avaliados individualmente as infrações cometidas pelos mesmos, processo este que deverá contar com a manifestação do GT Ilha das Couves;
e) Os diferentes graus de infrações e suas respectivas penalizações, bem como o cumprimento destas medidas por parte dos operadores, serão considerados distintamente para a tomada de decisão.
f) O histórico de cassação de operadores será registrado e utilizado como critério de desempate na análise de pleitos futuros.
Nota: O cadastro fica condicionado à apresentação de toda a documentação necessária junto a unidade de conservação (Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte) dentro do prazo estipulado em chamamento público.
4. Em casos onde o número de operadores pleiteantes seja maior do que o número de vagas disponibilizadas para cada setor, será dada preferência aos operadores de acordo com os seguintes critérios:
a) Atestado/Declaração de que a atividade exercida na localidade é a fonte principal de sustento (necessária comprovação);
– Em caso de declaração do pleiteante, a mesma deverá ser devidamente registrada em cartório.
b) Moradores/Residentes do município de Ubatuba. Tal condição fica submetida a comprovação por parte do pleiteante. Serão considerados para comprovação de status de residente do município os seguintes documentos:
– Título de eleitor;
– Conta referente ao imóvel onde reside: água, luz, IPTU;
– O título de eleitor do pleiteante deverá obrigatoriamente ter sido registrado/transferido para o município pelo menos 2 anos antes do pleito.
Nota: Os comprovantes de residência devem ser de, no máximo, três meses retroativos à data do pleito, e estarem em nome do solicitante.
c) Histórico de antecedentes das embarcações e proprietários.
– Serão considerados os números de infrações registradas em descumprimento à portaria de ordenamento, devidamente identificadas por equipe em campo.
– Operadores com seus cadastros já cassados terão suas infrações contabilizadas ao pleitearem por novo cadastramento;
– Serão utilizados registros das bases de dados do sistema ambiental paulista, além de dados de outros órgãos ambientais e/ou fiscalizadores estaduais correlatos;
– Serão observados o número de infrações e a gravidade dos registros como critério de desempate.
d) Moradores/Representantes de comunidades tradicionais.
e) Cadastramento prévio de outros membros do mesmo núcleo familiar.
– Em casos em que já conste cadastro de empresa de membro do mesmo núcleo familiar junto ao ordenamento turístico será dada preferência a outros pleiteantes.
Nota: Este critério não se aplica para pleiteantes oriundos de comunidades tradicionais.
f) Tempo de inscrição no CNPJ.
– Será dada preferência pela inscrição mais antiga.
g) Esgotados os critérios de desempate, será realizado sorteio entre os pleiteantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Obs: Documentos marcados com * devem ser retirados junto a APAMLN, fisicamente ou via e-mail.
PARA EMBARCAÇÕES DE TURISMO COMERCIAL DE UBATUBA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE (Transporte de Passageiros)
– Termo de Responsabilidade da Marinha (Anexo ao TIE)
– Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
– Certificado de Segurança de Navegação (CSN – Embarcações maiores de 20 AB)
– Cartão de Tripulação de Segurança (CTS – Embarcações maiores de 10 AB)
– Foto da Embarcação
PARA EMBARCAÇÕES ORIUNDAS DAS COMUNIDADES DE PICINGUABA, UBATUMIRIM, ESTALEIRO E ALMADA:
– Ficha de cadastro*
– Termo de responsabilidade*
– Documento de identificação do cadastrante
– Comprovante de residência do cadastrante
– Título de Inscrição de Embarcação – TIE
– Habilitação do barqueiro: Caderneta (CIR) Categoria (MAC ou POP com curso de ESEP, neste caso, sempre embarcação própria).
CRONOGRAMA
Publicação do chamamento: 04/10
Prazo final de entrega: até 02/11
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12
Divulgação do resultado: até 10/11
Recursos ao resultado: até 24/11
Resultado final: 24/11
Treinamento/Formação: 27/11 a 08/12
Início previsto das atividades: 11/12