A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR em Liquidação, informa:
Os valores previstos no art. 262-C, do Código Tributário Municipal, referente à taxa de controle e fiscalização do transporte turístico de superfície terrestre, foram corrigidos na ordem de 5,59%, para o exercício de 2025, nos termos da Lei Complementar 26/2022 e Decreto Municipal 8635/2024.
Desta forma, o valor corrigido será aplicado para as solicitações e emissões de senhas, que tenha a data da entrada no município a partir do 01.01.2025.
Segue adiante os valores atualizados, a fim de facilitar a consulta.
No período de alta temporada, compreendendo os dias 1º de dezembro a 15 de março de cada ano, feriados prolongados estaduais e federais, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 5.279,50 (cinco mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 3.167,70 (três mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 2.111,80 (dois mil cento e onze reais e oitenta centavos).
Nos demais períodos do ano, considerados de baixa temporada, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 2.639,75 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 1.583,85 (mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 1.055,90 (mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos).
Hospedagens e agências receptivas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e estejam cadastradas na Companhia Municipal de Turismo recebem tratamento tributário diferenciado, com desconto de 80% na taxa sobre os valores acima mencionados, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8115/2023.
Para mais informações, entre em contato pelo nosso WhatsApp (12) 3833-7006 ou pelo e-mail turismo@comturubatuba.com.br.