A Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR em Liquidação, informa:
Os valores previstos no art. 262-C do Código Tributário Municipal, referentes à Taxa de Controle e Fiscalização do Transporte Turístico de Superfície Terrestre, foram reajustados para o exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 26/2022 e do Decreto Municipal nº 8966/2025.
Desta forma, o valor corrigido será aplicado para todas as solicitações e emissões de senhas cuja data de entrada no município ocorra a partir de 01 de janeiro de 2026.
A seguir, disponibilizamos os valores atualizados para facilitar a consulta, ou clique aqui para ver a tabela:
Alta Temporada (1º de dezembro a 15 de março, além de feriados e feriados prolongados estaduais e federais) serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 5.428,38 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 3.257,03 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e três centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 2.171,35 (dois mil, cento e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Nos demais períodos do ano, considerados de baixa temporada, serão cobrados:
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade acima de 32 lugares, o valor único de R$ 2.714,19 (dois mil, setecentos e quatorze reais e dezenove centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade entre 22 e 32 lugares, o valor único de R$ 1.628,51 (mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos);
- da atividade realizada por meio de veículos com capacidade de até e 21 lugares, o valor único de R$ 1.085,68 (mil e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Observação: Veículos que constarem no CRLV com capacidade máxima de 33 passageiros serão considerados como ônibus.
Hospedagens e agências receptivas que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e estejam cadastradas na Companhia Municipal de Turismo recebem tratamento tributário diferenciado, com desconto de 80% sobre os valores acima mencionados, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8115/2023.
Para fins de aplicação da Taxa de Controle e Fiscalização, consideram-se como períodos de alta temporada e feriados prolongados, para o exercício de 2025, as seguintes datas (ver calendário):
- Alta Temporada: de 01/12 a 15/03
- Páscoa: de 03/04 a 05/04
- Tiradentes: de 18/04 a 21/04
- Dia do Trabalho: de 01/05 a 03/05
- Corpus Christi: de 04/06 a 07/06
- Revolução Constitucionalista (09 de Julho): de 09/07 a 12/07
- Independência do Brasil: de 05/09 a 07/09
- Nossa Senhora Aparecida: de 10/10 a 12/10
- Finados: de 31/10 a 02/11
- Proclamação da República: 15/11
- Dia Estadual da Consciência Negra: de 20/11 a 22/11
Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (12) 3833-7006 ou pelo e-mail turismo@comturubatuba.com.br.

