Conforme Art. 2º do Decreto 7364 publicado em 15 de Junho de 2020: (Clique Aqui)
“Os estabelecimentos dos meios de hospedagem poderão funcionar no Município de Ubatuba a partir de 01 de julho, com 50% da capacidade total, de acordo com protocolo sanitário disponibilizado junto ao endereço eletrônico: www.ubatuba.sp.gov.br.”
A solicitação de senha de acesso ao município para fretamento turístico está liberada para viagens a serem realizadas a partir de 01 de Julho. Reiterando o artigo acima, o sistema não permitirá que as solicitações para as hospedagens ultrapassem 50% do total de leitos disponíveis.
Dúvidas ?
- Fretamento, turismo e reservas, favor entrar em contato com o Departamento de Turismo no email: turismo@comturubatuba.com
- Sistema de solicitação de senha, entrar em contato no email: ti@comturubatuba.com.br